Decisão é fundamental para o processo de reconstrução institucional
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, desembargadora Edith Maria Correa Tourinho, deferiu, nesta terça-feira (05/07), requerimento formulado pelo Fluminense para instauração de Regime Centralizado de Execuções. A decisão permite ao clube organizar o pagamento das dívidas trabalhistas, afastando de vez a pressão das penhoras. Em fevereiro, o Tribunal de Justiça havia homologado o plano de pagamento referente às dívidas cíveis.
“O equacionamento dos passivos é essencial para o planejamento e reestruturação do clube. Nosso desafio sempre foi o de criar as condições necessárias para que os credores se sentissem seguros de que iremos cumprir a nossa parte. E chegamos lá”, disse o presidente Mário Bittencourt.
Com a homologação nas duas esferas – cível e trabalhista -, caberá ao clube realizar depósitos mensais nos respectivos juízos centralizadores, destinando também um valor fixo anual para a liquidação gradativa do débito. Há ainda possibilidade de propor valor para a quitação antecipada da dívida àqueles que oferecerem maior desconto.
Em abril, o clube iniciou o pagamento das parcelas, depositando-as em juízo. O repasse dos valores pelo juiz centralizador obedecerá a regra firmada entre o Fluminense e os advogados dos credores.
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